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Sábado, 04 de setembro de 2010

 
 
         
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Concursos, Processos Seletivos e Editais

[ + ] Programa de Incentivo à Conservação da Natureza - O boticário
Confira aqui os editais semestrais



[ + ] Concurso para prof. Antropologia com ênfase socioambiental na UFMG
Trata-se de uma vaga para professor de antropologia (ou áreas afins) com experiência socioambiental. As inscrições encerram-se no dia 14 de janeiro e as provas começam no dia 1o. de março.
Maiores informações no edital abaixo e no tel. 31-3409-5032 (departamento Sociologia e Antropologia UFMG).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
 
EDITAL Nº 776, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
 
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuicoes legais e estatutarias, com base no Decreto nº 6.944, de
21/08/2009, nos termos da Portaria Normativa Interministerial nº 22,
de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e da Portaria Normativa
Interministerial nº 08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008,
e da Nota Tecnica nº 01/2007/DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, em
conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, resolve tornar publico
que, consoante os prazos abaixo especificados, serao recebidas
inscricoes de candidatos aos concursos para preenchimento das vagas de
PROFESSOR ADJUNTO, Nivel 01, lotadas nesta Universidade e destinadas
as Unidades abaixo mencionadas, de acordo com a seguinte
discriminacao:
 
1. DAS ATRIBUICOES DO CARGO:
 
Atividades pertinentes a pesquisa, ensino no nivel superior e extensao
que, indissociaveis, visem a aprendizagem, a producao do conhecimento,
a ampliacao e transmissao do saber e da cultura e atividades inerentes
ao exercicio de direcao, assessoramento, chefia, coordenacao e
assistencia na propria instituicao, alem de outras previstas na
legislacao vigente.
 
Quadro 1 - Quadro de especificacao das vagas
 
Unidade
Faculdade de Filosofia e Ciencias Humanas
 
Departamento
Sociologia e Antropologia
 
Numero de vagas
01 (uma
)
 
Area de
conhecimento
Antropologia - Estudos Socio-Ambientais
 
Regime de trabalho
Dedicacao Exclusiva
 
Titulacao
Doutorado em Antropologia
ou areas afins.
 
Inscricao
Periodo de
Inscricao
Do 5º dia apos a publicacao do Edital a
14/01/2010, exceto o periodo de
04/01/2010 a 08/01/2010.
 
Local (endereco e horario)
Secretaria Geral da Fafich - sala F1013,
do Predio da Faculdade de Filosofia e
Ciencias Humanas. Av. Antonio Carlos,
6627, Pampulha. Horario: de 9h as 11:30
e das 14h as 16:30, nos dias uteis.
 
Inicio do concurso
01/03/2010.
 
Tipos de prova
Prova de Titulos e Prova escrita,
prova e arguicao.
seguida de leitura publica da
 
Datas provaveis da
realizacao das
provas
01/03/2010 a 05/03/2010
 
 
2. DAS VAGAS:
 
O concurso visa ao provimento das vagas especificadas no Quadro 1 deste
edital.
 
3. DA REMUNERACAO:
 
A remuneracao inicial sera composta pelo Vencimento Basico,
Retribuicao por Titulacao (RT) e Gratificacao Especifica do Magisterio
Superior (GEMAS), conforme apresentada na Tabela abaixo.
 
Tabela referente a remuneracao do Cargo
 
Classe
Regime
Remuneracao
 
Adjunto
DE
R$ 6.722,85
 
 
 
4. A INSCRICAO:
 
4.1. O prazo de inscricao tera inicio a partir do 5º dia de publicacao
deste Edital.
 
4.2.Caso o inicio do periodo da inscricao se de em dias nao uteis ou
feriado, a inscricao tera inicio no dia subsequente.
 
4.3. As inscricoes deverao ser realizadas no local, horario e periodo
especificados no Quadro 1 deste edital.
 
4.4. Valor da taxa de inscricao: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito
reais) paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento
da Uniao - GRU, na Conta Unica: 170500-8, Agencia: 4201-3; Codigo:
1530621522928883-7.
 
4.5. A inscricao somente sera aceita mediante a confirmacao do
pagamento da taxa de inscricao.
 
4.6. Em hipotese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de
inscricao sera devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por
conveniencia da UFMG.
 
4.7. O candidato devera apresentar, no ato da inscricao, os seguintes
documentos:
 
a) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificacao.
 
b) Declaracao de que possui os seguintes documentos: prova de quitacao
com a Justica Eleitoral e com o Servico Militar, quando couber.
 
c) Comprovante da taxa de inscricao.
 
d) Curriculum Vitae em 07 (sete) copias, acompanhado dos
correspondentes documentos comprobatorios, em via unica.
 
4.8. Somente apresentarao a comprovacao dos titulos os candidatos que
tiverem sua inscricao aceita no certame.
 
4.9. O candidato portador de deficiencia devera, no ato da inscricao,
informar a deficiencia e se necessita de condicoes especiais para a
realizacao das provas.
 
4.10. O candidato recebera copia deste Edital, do Decreto nº
6944/2009, das Resolucoes n.º 15/96 e 11/2009 do Conselho
Universitario, e de artigos do Regimento Geral da UFMG que dispoem
sobre admissao de docentes, bem como do detalhamento dos programas
aplicaveis ao concurso em que se inscreve, que deverao ser
considerados parte integrante deste Edital.
 
4.11. A inscricao do candidato implicara no conhecimento e aceitacao
tacita das condicoes estabelecidas no presente Edital, das leis e
regulamentos aplicaveis e das instrucoes especificas para cada Cargo,
das quais nao podera alegar desconhecimento.
 
4.12. A homologacao das inscricoes, pelo Diretor da Unidade, devera
ocorrer ate o 6º dia util apos o encerramento das inscricoes.
 
4.13. A entrega da comprovacao dos titulos devera se feita pelo
candidato que obtiver o aceite de sua inscricao, ate o 3º dia util
apos a homologacao das inscricoes.
 
5. DA ISENCAO DA TAXA DE INSCRICAO
 
5.1. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o
candidato podera solicitar isencao da taxa de inscricao, declarando
que e membro de familia de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscricao, o seu Numero
de Identificacao Social (NIS) atribuido pelo Cadastro Unico para
Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico).
 
5.2. A isencao mencionada no item 5.1.devera ser solicitada mediante
requerimento, ate o 5º dia util apos o inicio do periodo de inscricao,
devendo ser encaminhada com documentacao comprobatoria.
 
5.3 A UFMG, por meio do Numero de Identificacao Social (NIS),
procedera a consulta ao orgao competente, podendo o candidato ter seu
pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº
6.593/2008.
 
5.4 A declaracao falsa sujeitara o candidato as sancoes previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no paragrafo unico do artigo 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
 
5.5 O resultado dos pedidos de isencao sera divulgado oficialmente ate
dois dias uteis apos o termino do periodo previsto para o pedido de
isencao, por e-mail dirigido ao candidato interessado.
 
5.6 O candidato que tiver o seu pedido de isencao indeferido devera
efetuar o pagamento da taxa de inscricao conforme o disposto no item 4
deste Edital.
 
6. DO INICIO DO CONCURSO
 
A data de inicio do concurso bem como as datas provaveis de realizacao
das provas estao indicadas no Quadro 1 deste Edital.
 
7. DAS PROVAS
 
7.1. O concurso compreendera a realizacao de provas e o julgamento de
Titulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
 
7.2. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificacao
correta de seu local de prova e o comparecimento no horario
determinado.
 
7.3. A sequencia para realizacao das provas obedecera, quando for o
caso, a ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga.
 
7.4. O nao comparecimento a sessao de instalacao do concurso e/ou a
qualquer umas das provas, implicara na eliminacao automatica do
candidato.
 
7.5. Da Prova Didatica
 
7.5.1. A prova didatica consistira de uma aula teorica, ministrada em
nivel de graduacao, sobre tema sorteado, com antecedencia minima de 24
(vinte e quatro) horas, dentre os pontos do Programa, com duracao de
50 minutos para exposicao, seguida de arguicao oral.
 
7.5.2. Em Concurso com grande numero de candidatos inscritos, a
Comissao Examinadora podera agrupa-los para fins de sorteio de ponto e
de realizacao da Prova Didatica.
 
7.5.3. O agrupamento previsto no item anterior devera garantir a todos
os candidatos, pelo menos, o tempo previsto, no item 7.5.1., para
preparo da Prova Didatica.
 
7.5.4. Na Prova Didatica, a Comissao Examinadora devera avaliar tanto
o dominio pelo candidato do tema sorteado quanto a sua capacidade de
organizar as ideias e de expo-las no espaco de tempo previsto para a
realizacao dessa Prova.
 
7.6. Da Prova Escrita
 
7.6.1. A prova escrita sera composta de questao(oes) proposta(s) pela
Comissao Examinadora, extraida(s) dos pontos do Programa e sera
realizada, simultaneamente, por todos os candidatos.
 
7.6.2. A Prova teorica tera duracao de 4 horas para resposta,
antecedida de uma hora para consulta bibliografica.
 
7.6.3. As anotacoes realizadas durante o periodo de consulta deverao
ser anexadas a prova.
 
7.6.4. Na Prova Escrita, a Comissao Examinadora devera avaliar tanto o
dominio pelo candidato do tema apresentado nas questoes quanto a sua
capacidade de organizar as ideias e de expo-las adequadamente.
 
7.7. Da Prova Pratica
 
7.7.1. A Prova Pratica sera realizada segundo criterios definidos pela
Camara Departamental, que devera levar em conta a natureza e as
peculiaridades da area em concurso.
 
7.7.2. Para a realizacao da prova pratica sera exigido o uso de
instrumentos, aparelhos ou tecnicas especificos, conforme descrito no
Quadro 1.
 
7.7.3. Na Prova Pratica, a Comissao Examinadora devera avaliar o
dominio pelo candidato do problema apresentado bem como a sua
capacidade de utilizar os instrumentos, aparelhos ou tecnicas
especificas.
 
7.8. Do Seminario
 
7.8.1. A Apresentacao de Seminario consistira em exposicao oral pelo
candidato sobre o tema informado no ato da inscricao, a que se seguira
uma arguicao oral.
 
7.8.2. Na Apresentacao de Seminario, a Comissao Examinadora devera
avaliar o dominio e o aprofundamento do tema; a atualizacao dos
conhecimentos sobre o tema; a relevancia cientifica, tecnica ou
artistica do tema; e a capacidade de organizar as ideias e de expo-las
com objetividade, rigor logico e espirito critico.
 
7.9. Da Prova de Titulos
 
7.9.1. A Prova de Titulos consistira na analise e julgamento do
curriculo de cada um dos candidatos.
 
7.9.2. A Camara Departamental ou estrutura equivalente estipulara o
valor maximo de pontos para cada um dos quesitos a serem avaliados, de
acordo com a faixa de pontuacao-limite estabelecida na tabela abaixo e
respeitando o limite de 100 pontos para esta prova.
 
Tabela de pontuacao-limite para avaliacao da Prova de Titulos
 
 
 
 
 
Quesito
Faixa de pontuacao-limite
 
Titulos Academicos
De 10 a 15
 
Experiencia Docente
De 15 a 40
 
Producao cientifica, tecnica, artistica e cultural na
area
De 20 a 40
 
Administracao academica/Experiencia profissional
nao docente
De 10 a 40
 
Distincoes
De 1 a 15
 
 
 
7.9.3. A definicao do valor maximo de cada quesito sera divulgada ate
cinco dias antes do inicio das inscricoes, na pagina da Internet da
Unidade ou Departamento responsavel pelo concurso, e entregue aos
candidatos no ato da inscricao.
 
7.9.4. A Comissao Examinadora do concurso divulgara a todos os
candidatos, antes do inicio da avaliacao da Prova de Titulos, tabela
de pontuacao com detalhamento dos criterios de analise de cada quesito
e respectivos valores, respeitados os valores maximos estabelecidos no
item 7.9.3.
 
7.9.5. A Comissao Examinadora atribuira a nota final obtida na Prova
de Titulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos,
respeitada a pontuacao-limite de cada quesito.
 
7.10. A prova de titulos devera ser realizada como etapa posterior as
outras provas previstas no certame.
7.11. As provas - didática, prática e seminário - serão realizadas em
sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.
 
7.12. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação
das provas orais previstas no certame.
 
7.13. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual
a cada candidato em cada uma das provas, conforme previsto no art. 33
da Resolução 15/96.
 
8. DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
 
8.1. Serão considerados passíveis de aprovação os candidatos que
obtiverem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima de 70
(setenta) pontos na escala de zero a cem.
 
8.2. Será considerado classificado em 1º lugar o candidato que tiver
obtido essa indicação pelo maior número de examinadores. Excluído o
candidato aprovado em 1º lugar, será considerado aprovado em 2º lugar
o candidato que tiver obtido essa indicação pelo maior número de
examinadores e assim subseqüentemente, até a classificação do último
candidato.
 
8.3. Em caso de empate na nota final do concurso, o desempate se dará
sucessivamente, por: (a) o candidato que, tiver idade igual ou
superior ou 60 anos até o último dia de inscrição neste concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; (b) a média
das médias das notas atribuídas a cada candidato pelos examinadores;
(c) a média das médias nesta ordem: Prova de Títulos, Prova Escrita,
Prova Didática ou Seminário e Prova Prática.
 
8.4. Será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital
de resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos
aprovados no certame obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II
do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.
 
8.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto nº 6944, de 21/08/09, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público.
 
8.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será
considerado reprovado.
 
9. DA INVESTIDURA NO CARGO:
 
9.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de
direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de
classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
 
9.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas
estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite
for autorizado pelo órgão competente para tal fim.
 
9.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da
inscrição, os candidatos nomeados e convocados deverão apresentar os
seguintes documentos no ato da posse: a) Certificado de Igualdade e de
Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da
Justiça, se português equiparado; b) Visto de permanência definitiva
no país, se estrangeiro; c) Carteira de Identidade; d) Carteira de
Trabalho e Previdência Social; e) Documento Militar, se do sexo
masculino; f) Certidão de Nascimento ou Casamento; g) CPF; h) Título
Eleitoral com o último comprovante de votação; i) PIS ou PASEP, se já
cadastrado; j) Grupo Sangüíneo e Fator RH; k) Comprovante de
Escolaridade; l) Prova de ser portador de Diploma de Doutor ou Título
de Livre-Docente; m) Plano de trabalho. Tratando-se de graus obtidos
em instituição estrangeira deverá ser comprovado o reconhecimento por
instituição credenciada para tal; n) Declaração de Bens e Valores; o)
Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função pública.
 
9.4. A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando
exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego,
vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso
público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em
legislação específica.
 
9.5. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto
física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica
Oficial da UFMG.
 
9.6. A admissão dos candidatos far-se-á no Regime de Trabalho
especificado para cada vaga, e segundo o Regime Jurídico Único do
Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112, de 11/12/90, e o disposto no
Decreto n.º 94.664, de 23/07/87.
 
9.7. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada
à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal
Docente (CPPD). Se aprovado, será concedido inicialmente pelo período
de 3 (três) anos, podendo ser renovado após a avaliação de desempenho.
Tratando-se de candidato já ocupante de cargo pertencente ao quadro
permanente desta Universidade, o regime de trabalho será mantido, caso
o interessado apresente opção à CPPD.
 
9.8. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica
sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a
estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o
qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de
avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo
dirigente máximo da instituição.
 
9.9. O prazo para a posse é de 30 (trinta) dias contados da publicação
do ato de provimento, e de 15 (quinze) dias, contados a partir da data
da posse, para o servidor entrar em exercício.
 
9.10. O prazo de validade do concurso será de 6 meses, contado a
partir do dia subseqüente à publicação do Edital de Homologação do
resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do
órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº
8.112/1990.
 
9.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do
Resultado Final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
 
10. DOS RECURSOS
 
10.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra
qualquer ato praticado por autoridade, ou Órgão, competente, por
estrita argüição de ilegalidade.
 
10.2 O prazo para apresentação de recurso será de 48 (quarenta e oito)
horas após a divulgação do aceite dos Requerimentos de Inscrição, da
composição da Comissão Examinadora e de 10 (dez) dias corridos,
contados da data da sessão pública de apuração do resultado final do
concurso.
 
10.3. Decorridos os prazos estipulados no parágrafo anterior e não
havendo interposição de recurso, serão considerados aceitos,
tacitamente, pelos candidatos os atos praticados, que não mais poderão
ser questionados para qualquer fim.
 
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade
Federal de Minas Gerais.
 
11.2 O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá
ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal,
respeitados os interesses da UFMG e a ordem de classificação.

 

 









 Bibliotecas virtuais
 

Abaixo listamos links de bibliotecas virtuais contendo parte interessante da produção inlectual em Ambiente e Sociedade. Confira!

:: Cairn - Artigos em frânces

:: Dialnet - Artigos em espanhol

:: REDALyC - Red de revistas científicas iberoamericanas

:: Scielo - Revistas iberoamericanas

 

 

Textos premiados nos encontros
O Livro dialgos em Ambiente e Sociedade é constituído de uma coletênea dos artigos mais relevantes apresentados nos encontros da Anppas.

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